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quinta-feira, 7 de abril de 2016

Afinal há drones que vão poder sobrevoar prédios e pessoas

Há um novo conjunto de regras em discussão nos Estados Unidos que pode abrir caminho à utilização comercial de drones em cidades ou áreas consideradas urbanas, até agora proibida por ser considerada de, certa forma, perigosa.

Atualmente, o mercado destes pequenos grandes brinquedos está em desenvolvimento, mas são cada vez mais as pessoas a adquirirem um, muitas vez pelo facto de que estes gravam imagens espetaculares, ou até só pelo prazer de pilotar um Drone.



Atualmente, a Federal Aviation Administration, (FAA) a entidade responsável nos Estados Unidos por regular o setor, proíbe qualquer tipo de voo comercial de drones, com exceção da realização de testes, com pedidos de autorização atempados, que ficam limitados a uma série de diretrizes.

Com a medida a FAA pretende garantir a segurança dos cidadãos – principalmente em áreas de maior densidade populacional –, dado o risco dos drones chocarem com pessoas, aviões e outros objetos.
A proposta apresentada divide os drones em quatro categorias.
  1. A primeira é destinada a dispositivos de pequeno porte, com até 225 gramas. A estes será permitido voar sem restrições sobre zonas urbanas.
  2. A segunda categoria abrange os modelos com fins comerciais ou lazer, normalmente entre os 1,80Kg e 2,25Kg, e a proposta é que autorização para voar seja emitida consoante esse peso. Em ambos os casos, as fabricantes ficam obrigadas a emitirem certificados de segurança, que comprovem que, se o drone cair ou chocar com alguém, não haverá mais de 1% de hipótese de a força máxima do impacto causar ferimentos graves.
  3. Os modelos que cabem na terceira categoria não estão autorizados a sobrevoar cidades, só podendo ser usados em locais fechados ou restritos, e por curtos períodos de tempo.
  4. A quarta categoria exige um plano de redução de riscos para a área abrangida.
Nestas duas categorias, o risco de colisão deve ser, no máximo, de 30%, impondo-se o respeito relativamente a distâncias mínimas a manter.

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